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Artigo 3º da Lei nº 14.278 de 28 de dezembro de 2021

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Economia, da Educação, da Justiça e Segurança Pública, da Infraestrutura e do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 1.054.909.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 14.278 /2021