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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Lei6.909 de 27/05/1981

    Art. 5º - A CODEASA terá um Conselho de Administração, uma Diretoria e um Conselho Fiscal, eleitos pela Assembléia Geral de Acionistas, com mandato de 2 (dois) anos.

  • Lei452 de 05/07/1937

    Art. 16 - Os projetos, de que trata o artigo anterior, serão mandados fazer por engenheiros civís, arquitetos e urbanistas brasileiros, para esse fim contratados pelo Poder Executivo.

  • Lei13.116 de 20/04/2015

    Art. 8º - Os órgãos competentes não poderão impor condições ou vedações que impeçam a prestação de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, nos termos da legislação vigente.

  • Lei13.854 de 08/07/2019

    Art. 2º, VI - a sanidade e a segurança alimentar;...

  • Lei14.960 de 04/09/2024

    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Silvio Luiz de Almeida Ana Carla Machado Lopes...

  • Lei10.835 de 08/01/2004

    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio Palocci Filho Nelson Machado Ciro Ferreira Gomes...

  • Lei14.600 de 19/06/2023

    Art. 45, III - saúde ambiental e ações de promoção, de proteção e de recuperação da saúde individual e coletiva, inclusive a dos trabalhadores e a dos indígenas;...

  • Lei8.630 de 25/02/1993

    Lei de Modernização dos Portos

    Art. 28 - A seleção e o registro do trabalhador portuário avulso serão feitos pelo órgão de gestão de mão-de-obra avulsa, de acordo com as normas que forem estabelecidas em contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho.