Lei nº 14.960 de 4 de Setembro de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Reconhece o Festival Folclórico de Parintins e os Bois Garantido e Caprichoso como manifestação da cultura nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Art. 1º
Esta Lei reconhece o Festival Folclórico de Parintins e os Bois Garantido e Caprichoso como manifestação da cultura nacional.
Art. 2º
Compete ao poder público garantir a livre atividade e destinar recursos para a preservação do Festival de Parintins, bem como dos Bois Garantido e Caprichoso.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Silvio Luiz de Almeida Ana Carla Machado Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2024