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Artigo 2º da Lei nº 14.960 de 4 de Setembro de 2024

Reconhece o Festival Folclórico de Parintins e os Bois Garantido e Caprichoso como manifestação da cultura nacional.

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Art. 2º

Compete ao poder público garantir a livre atividade e destinar recursos para a preservação do Festival de Parintins, bem como dos Bois Garantido e Caprichoso.

Art. 2º da Lei 14.960 /2024