Artigo 2º da Lei nº 14.960 de 4 de Setembro de 2024
Reconhece o Festival Folclórico de Parintins e os Bois Garantido e Caprichoso como manifestação da cultura nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao poder público garantir a livre atividade e destinar recursos para a preservação do Festival de Parintins, bem como dos Bois Garantido e Caprichoso.