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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Lei12.202 de 14/01/2010

    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado Fernando Haddad José Gomes Temporão...

  • Lei11.485 de 13/06/2007

    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Miguel Jorge Sergio Machado Rezende...

  • Lei5.194 de 24/12/1966

    Art. 32 - Os mandatos dos membros do Conselho Federal e do Presidente serão de 3 (três) anos.

  • Lei6.045 de 15/05/1974

    Art. 3º, VIII - Três membros nomeados pelo Presidente da República entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade em assuntos econômico-financeiros, com mandato de cinco anos.

  • Lei14.030 de 28/07/2020

    Art. 5º, Parágrafo Único - Os mandatos dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização e dos outros órgãos estatutários previstos para se encerrarem antes da realização da assembleia geral ordinária nos termos do caput deste artigo ficam prorrogados até a sua realização.

  • Lei7.923 de 12/12/1989

    Art. 8º - Os servidores civis a que se refere o art. 1º , regidos pela Lei nº 1.711, de 1952 , continuarão percebendo as atuais parcelas adicionadas aos respectivos vencimentos nos termos do art. 3º da Lei nº 6.732, de 1979 , como diferença individual, nominalmente identificada, observados os valores fixados no artigo anterior. (Vide Lei nº 7.961, de 1989)...

  • Lei1.112 de 25/05/1950

    Art. 1º - São isentas dos direitos de importação para o consumo e de taxas aduaneiras, a que se refere o art. 1.780 da Tarifa, mandada executar pelo Decreto-lei nº 2.873, de 18 de dezembro de 1940, as aquisições de navios, com propulsão própria desde que não possuam mais de cinco anos de construção e os mandados construir por emprêsas de navegação, legalmente organizadas e que estejam funcionando no Brasil. A presente concessão aplica-se também às embarcações, montadas ou desmontadas destinadas ao tráfego comercial das emprêsas que satisfaçam às ...

  • Lei2.510 de 20/06/1955

    Rio de Janeiro, em 20 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.