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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 22 de Dezembro de 2003

    Art. 1º, V - "Ponta D'Água e Alto do Machado", com área de mil, trezentos e oito hectares e doze ares, situado no Município de Cajazeiras, objeto da Matrícula nº 13.304, fls. 97, Livro 2-BL, do Serviço de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.000707/97-65).

  • Decreto-Lei149 de 08/02/1967

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, e, CONSIDERANDO a impossibilidade de aproveitamento imediato no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal do pessoal do Corpo de Bombeiros do antigo Distrito Federal que, nos têrmos do artigo 46 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, retornou ao serviço da União; CONSIDERANDO que o Estado da Guanabara ainda se ressente do desfalque de pessoal provocado pelo retôrno ao serviço da União de integrantes do Corpo de Bombeiros do antigo Distrito Federal; CONSIDERANDO que é de interêsse para a segurança nacional ...

  • Decreto Não Numeradode 02 de Dezembro de 1994

    Art. 3º - Fica a CVRD autorizada a promover, na forma da legislação vigente, com utilização de recursos próprios, as desapropriações ou instituição de servidão de passagem a que se refere o art. 1º deste Decreto, estritamente necessárias à implantação, segurança e manutenção da mencionada variante ferroviária, além de áreas de jazidas de materiais de construção, com a finalidade única e exclusiva de emprego na implantação e conservação da ferrovia.

  • Decreto Não Numeradode 04 de Abril de 2008

    Art. 3º - Fica a VALEC autorizada a promover, na forma da legislação vigente, com a utilização de recursos próprios, as desapropriações ou instituição de servidão de passagem a que se refere este Decreto, estritamente necessárias a implantação, segurança e manutenção do mencionado segmento, além de áreas de jazidas de materiais de construção, com a finalidade única e exclusiva de emprego na implantação e conservação da ferrovia.

  • Decreto-Lei1.133 de 16/11/1970

    Art. 1º - O inciso I do artigo 5º da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, passa a ter a seguinte redação: "Art. 5º Para os feitos do artigo 2º: I - considera-se saído do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial o produto: a) que fôr vendido por intermédio de ambulantes, armazéns gerais ou outros depositários; b) que, antes de entrar em estabelecimento do importador ou do arrematante de produtos de procedências estrangeira, seja, por êstes, remetido a terceiros, c) que fôr remetido a estabelecimento diferente daquele que o tenha mandado industrializar pôr encomenda sem que o mesmo produto haja entrado no estabelecimento en...

  • Decreto-Lei878 de 17/09/1969

    Art. 1º - O artigo 5º e seus parágrafos do Decreto-lei nº 5.697, de 22 de julho de 1943, passam a ter a seguinte redação: "Art. 5º O C.N.S.S. compor-se-á de sete membros designados pelo Presidente da República, dentre pessoas notòriamente dedicadas ao serviço social em qualquer de suas modalidades. § 1º A cada membro titular do Conselho corresponderá um suplente. § 2º O mandato dos membros e suplentes do Conselho será de três anos, não sendo vedada a recondução. § 3º Designado, dentre os seus membros, pelo Presidente da República, o C.N.S.S. terá um presidente, ao qual competir...

  • Decreto-Lei1.312 de 15/02/1974

    Art. 1º, I - Cr$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de cruzeiros) ou o equivalente em outras moedas para o fim especial de financiar programas governamentais de reaparelhamento de portos, de órgãos da administração federal no exterior, sistemas de transportes, aumento da capacidade de armazenamento frigoríficos e matadouros, elevação do potencial de energia elétrica, desenvolvimento de indústrias básicas e agricultura educação, saúde pública, saneamento urbano ou rural, comunicações, pesca, amparo à média e pequena indústria, habitação, colonização, pecuária e integração e desenvolvimento urbano e region...

  • Decreto-Lei338 de 19/12/1967

    Art. 1º - O artigo 12 e seu parágrafo 1º do Decreto-lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 Poderão ser incorporados ao capital da sociedade ou emprêsa individual, independentemente de pagamento do impôsto de renda pela pessoa jurídica e pelos acionistas, sócios ou titular, beneficiados com o aumento de capital, os recursos correspondentes às variações do ativo, resultante da correção monetária de títulos, que não constituam rendimento tributável, de acôrdo com a legislação em vigor. § 1º O resultado da correção monetária...