JurisHand Logo
    |
    Legislação
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Decreto de 2 de dezembro de 1994

    Coração para favoritarDecreto de 2 de dezembro de 1994

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea "h", 6º, 15 e 40 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, DECRETA:

    Brasília, 2 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


    Art. 1º

    Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Companhia Vale do Rio Doce -CVRD, os imóveis constituídos de terras, benfeitorias, acessões e outros bens de propriedade particular, inclusive o domínio útil dos terrenos foreiros, necessários à implantação da 2ª Etapa da Variante Ferroviária Capitão Eduardo Costa Lacerda, situados nos Municípios de Barão de Cocais, São Gonçalo do Rio Abaixo e Santa Bárbara, no Estado de Minas Gerais, conforme especificado na documentação constante do Processo Administrativo MT nº 50000.013829/94.

    Art. 2º

    A área de terra abrangida pela desapropriação ou instituição de servidão de passagem, a que se refere este decreto, possui um total de 6.285,66 ha (seis mil duzentos e oitenta e cinco, sessenta e seis hectares) e está delimitada por uma poligonal fechada cujos vértices em coordenadas UTM constam do quadro a seguir:

    Subseção

    QUADRO DE COORDENADAS

    PONTO COORDENADAS AZIMUTE DISTÂNCIA (m)
    E N
    P1 654.100,00 7.795.850,00
    166º32'20" 1.933,106
    P2 654.550,00 7.793.970,00
    69º34'15" 5.815,790
    P3 660.000,00 7.796.000,00
    54º29'50" 4.778,360
    P4 663.890,00 7.798.775,00
    83º47'48" 1.619,483
    P5 655.500,00 7.798.950,00
    177º06'05" 3.955,060
    P6 655.700,00 7.795.000,00
    145º07'40" 9.007,475
    P7 670.850,00 7.787.610,00
    PONTO COORDENADAS AZIMUTE DISTÂNCIA (m)
    E N
    84º09'04" 2.060,728
    P8 672.900,00 7.787.820,00
    337º16'48" 13.204,636
    P9 667.800,00 7.800.000,00
    293º44'58" 1.365,650
    P10 666.550,00 7.800.550,00
    261º23'04" 834,416
    P11 665.725,00 7.800.425,00
    309º36'38" 941,077
    P12 665.000,00 7.801.025,00
    258º41'24" 2.014,113
    P13 663.025,00 7.800.630,00
    211º41'11" 2.855,679
    P14 661.525,00 7.798.200,00
    270º00'00" 1.525,000
    P15 660.000,00 7.798.200,00
    248º16'56" 6.350,787
    P1 654.100,00 7.795.850,00
    Área total do polígono = 6.285,66 ha.

    Art. 3º

    Fica a CVRD autorizada a promover, na forma da legislação vigente, com utilização de recursos próprios, as desapropriações ou instituição de servidão de passagem a que se refere o art. 1º deste Decreto, estritamente necessárias à implantação, segurança e manutenção da mencionada variante ferroviária, além de áreas de jazidas de materiais de construção, com a finalidade única e exclusiva de emprego na implantação e conservação da ferrovia.

    Art. 4º

    A observância do prescrito no artigo anterior deverá ser comprovada ao órgão competente do Ministério dos Transportes.

    Art. 5º

    As desapropriações a que se refere este Decreto são consideradas de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , para efeito de imediata imissão de posse.

    Art. 6º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    ITAMAR FRANCO Rubens Bayma Denys

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1994