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Artigo 6º do Decreto de 2 de dezembro de 1994

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, os imóveis que menciona.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.