Artigo 6º do Decreto de 2 de dezembro de 1994
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, os imóveis que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.