Artigo 4º do Decreto de 2 de dezembro de 1994
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, os imóveis que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A observância do prescrito no artigo anterior deverá ser comprovada ao órgão competente do Ministério dos Transportes.