“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 03 de Março de 2009
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Paulo Bernardo Silva Sérgio Machado Rezende...
- Decreto-Lei8.196 de 20/11/1945
Art. 4º - O art. 19 do Decreto-lei nº 6.141 de 28 de dezembro de 1943, passa a ter a seguinte redação: "Art. 19 A distribuição do tempo de cada semana e matéria do horário escolar. e será determinada pela direção dos estabelecimentos de ensino comercial antes do inicio do período letivo e com observância do número obrigatório de aulas semanais de cada disciplina. "...
- Decreto-Lei2.066 de 07/03/1940
Art. 4º, Parágrafo Único - Os aspirantes de uma turma não podem ser promovidos. sem que o tenham sido os da turma anterior, salvo a hipótese de haver, dentre estes, quem não satisfaça os requisitos do art. 3º, excluida a letra "a" e mais o seguinte: ter, no máximo, 35 anos de idade, e, no minimo, 6 anos de serviço no Corpo, sem ter cometido transgressão disciplinar grave. (Vide Lei nº 1.915, de 1953)...
- Decreto-Lei395 de 29/04/1938
O presidente da República, ouvido o Conselho Federal de Comércio Exterior, tendo em vista os elevados interesses da segurança do país e da economia nacional, e usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e, outrossim: Considerando que o Código de Minas, promulgado pelo decreto n. 24.642, de 10 de julho de 1934, impôs ao proprietário das minas e jazidas conhecidas a obrigação de manifestá-las ao poder público, dentro de prazos determinados, e que nenhuma jazida de hidrocarbureto, líquido ou gasoso, <...
- Decreto-Lei439 de 27/01/1969
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968 e, considerando a necessidade de equilibrar, e propiciar o desenvolvimento da Companhia Eletromecânica - CELMA, integrando-a definitivamente na infra-estrutura do sistema aeronáutico do país, a bem do interesse público e da segurança nacional, DECRETA:...
- Decreto-Lei1.611 de 20/09/1939
Art. 2º - Nos termos do parágrafo único do art. 22 do Decreto-lei n. 1.351, de 16 de junho de 1939 , e do art. 590 do Código Civil , ficam desapropriados os terrenos necessários à Colônia de Fronteira citada no artigo anterior, conforme parecer do Conselho de Segurança Nacional e planta anexa ao processo do mesmo Conselho, que baixa com o presente decreto-lei.
- Decreto-Lei1.801 de 18/08/1980
Art. 1º - O Fundo da Marinha Mercante - FMM é um fundo de natureza contábil, destinado a prover recursos para o desenvolvimento da Marinha Mercante Nacional, bem como, complementarmente, para a construção de navios auxiliares e hidrográficos ou oceanográficos para a Marinha do Brasil, objetivando o atendimento das reais necessidades e segurança do transporte hidroviário. (Redação dada pela Lei nº 7.597, de 1987) CONSTITUIçãO...
- Decreto-Lei1.386 de 31/12/1974
Art. 1º, III - os equipamentos de segurança de vôo e de treinamento, material de radiocomunicação e dispositivos de apoio em terra (pista e hangar), quando saídos de estabelecimento industrial, para utilização exclusiva na manutenção, proteção e movimentação dos produtos compreendidos nas posições 88.01 e 88.02, da mencionada Tabela, se adquiridos diretamente por estabelecimento, empresa ou entidade relacionadas nas alíneas "a" a "f" do item precedente;...