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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei505 de 18/03/1969

    Art. 1º - Fica permitida, aos alunos matriculados, ou que venham a matricular-se, no ano letivo de 1969, na 4ª série do curso de Direito das Faculdades Oficiais ou fiscalizadas pelo Govêrno Federal, a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, na condição de Solicitador Acadêmico.

  • Decreto-Lei706 de 25/07/1969

    Art. 1º - Aos portadores de certificados de cursos de pós-graduação em psicologia e em psicologia educacional, que tenham sido nestes matriculados até o ano letivo de 1967, estende-se o direito assegurado no artigo 19 da Lei nº 4.119 de 27 de agôsto de 1962.

  • Decreto-Lei2.235 de 27/05/1940

    O Presidente da República: Considerando que entre os motivos determinantes da inclusão, no Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, dos condutores de veículos a que alude o decreto-lei n. 1.142, de 9 de março de 1939, avulta a conveniência da fiscalização por intermédio dos orgãos orientadores e fiscalizadores do trânsito, ainda não realizada, por falta de um padrão administrativo que uniformize os serviços dos aludidos orgãos, donde ser necessário estabelecer normas gerais para a fiscalização eficiente da quitação das contribuições devidas ao referido l...

  • Decreto-Lei610 de 04/06/1969

    Art. 11 - Ficam incluídos nos Quadros Complementares de que trata o artigo 1º dêste Decreto-lei, os oficiais que, atualmente, integram os Quadros Complementares criados pela Lei nº 3.885, de 2 de fevereiro de 1961, respeitada a situação individual de cada um, no tocante a pôsto, antigüidade e demais prerrogativas.

  • Decreto-Lei2.385 de 18/12/1987

    Art. 6º - Aos servidores beneficiados pela gratificação de que trata este decreto-lei, continuará assegurada a diferença individual de que tratam a IN (SEDAP) nº 127, de 30-9-81 e o Decreto-lei nº 2.280, de 16-12-85 , sobre a qual incidirão os reajustamentos de vencimentos e salários.

  • Decreto-Lei669 de 03/07/1969

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968, e CONSIDERANDO que a navegação aérea só pode ter eficiência, isto é, segurança, regularidade e precisão, se a emprêsa que a explora estiver em condições econômico-financeiras que permitam, em têrmos de planejamento, execução, manutenção, supervisão e contrôle, a perfeita sustentação de serviços através de uma sólida estrutura, capaz de plena atividade; CONSIDERANDO que, se a emprêsa de navegaçã...

  • Decreto-Lei417 de 10/01/1969

    Art. 2º - Em se tratando de procedimento contra a segurança nacional, a ordem política e social e a economia popular, assim como no caso de desrespeito à proibição especialmente prevista em lei para estrangeiro, a expulsão far-se-á mediante investigação sumária, que não poderá conceder, o prazo de quarenta e oito horas.

  • Decreto-Lei2.225 de 10/01/1985

    Art. 4º - O ocupante de cargo de Técnico do Tesouro Nacional poderá ter acesso a cargo de Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional, após alcançar o último padrão da 1ª classe e se preencher as condições exigidas para ingresso neste último cargo, obedecida regulamentação específica, podendo atingir até o Padrão VI da 2ª, Classe de nível superior. Parágrafo Único. A regulamentação de que trata este artigo fixará ao regras do processo seletivo, compreendendo, entre outras disposições, a obrigatoriedade de prova escrita e eliminatória abrangendo disciplinas e programas idênticos aos exigidos nos concursos pú...