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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei467 de 13/02/1969

    Art. 1º, Parágrafo Único, I - produto de uso veterinário: toda substância química, biológica, biotecnológica ou preparação manufaturada cuja administração seja aplicada de forma individual ou coletiva, direta ou misturada com os alimentos, destinada à prevenção, ao diagnóstico, à cura ou ao tratamento das doenças dos animais, incluindo os aditivos, suprimentos promotores, melhoradores da produção animal, medicamentos, vacinas, antissépticos, desinfetantes de uso ambiental ou equipamentos, pesticidas e todos os produtos que, utilizados nos animais ou no seu habitat, protejam, restaurem ou modifiquem suas funções orgânicas e fisiológicas,...

  • Decreto-Lei1.895 de 16/12/1981

    Art. 1º, III - Os incisos I e II do artigo 8º , mantido o parágrafo único: "I - como rendimento, na Cédula F, no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do lucro apurado na forma dos artigos 2º e 3º, considerado como automaticamente distribuído, proporcionalmente à participação de cada sócio, no caso de sociedade, ou integralmente, no caso de firma individual; Il - como rendimento, na Cédula C, no mínimo 3,5% (três vírgula cinco por cento) da receita bruta total do período-base (receitas operacionais somadas às não operacionais), distribuídos entre os sócios que efetivamente prestarem serviços à sociedade, ou integralmente, no caso de firma individu...

  • Decreto-Lei2.346 de 23/07/1987

    Art. 2º - Os ocupantes dos cargos das categorias funcionais integrantes do Grupo Atividades Específicas de Controle Interno (CI-1800) e os ocupantes de cargos ou empregos pertencentes a outras categorias funcionais de Quadro ou Tabela dos Ministérios Civis e Militares e dos órgãos integrantes da Presidência da República que se encontravam lotados ou em exercício na Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e nos órgãos setoriais ou equivalentes de controle interno, em 23 de dezembro de 1986, e que permaneceram nessa condição até a edição des...

  • Decreto-Lei394 de 28/04/1938

    Art. 17, a - contra a existência, a segurança ou integridade do Estado e a estrutura das instituições, e contra a economia popular;...

  • Decreto-Lei509 de 20/03/1969

    Art. 18 - A ECT procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contratos e convênios, condicionado esse critério aos ditames de interesse público e às conveniências da segurança nacional.

  • Decreto-Lei7.903 de 27/08/1944

    Art. 2º - A proteção da propriedade industrial, em sua função econômica e jurídica, visa reconhecer e garantir os direitos daqueles que contribuem para o melhor aproveitamento e distribuição de riqueza, mantendo a lealdade de concorrência no comércio e na indústria e estimulando a iniciativa individual, o poder de criação, de organização e de invenção do indivíduo.

  • Decreto-Lei5.981 de 10/11/1943

    Art. 9º, b - a organização dos fichários, prontuários e conjuntos tabulares espe­cializados, que devam ficar à disposição dos órgãos incumbidos da segurança nacional; e,...

  • Decreto-Lei2.865 de 12/12/1940

    Art. 34, §2º - O desdobramento das consignações em subconsignações e parágrafos, que tem por objeto principal a apropriação regular das despesas permitindo a coordenação das da mesma natureza e análise de sua distribuição pelos diferentes serviços figurará no orçamento a título de informação, podendo ser ampliada a discriminação constante deste artigo, respeitada a classificação decimal, reservado o algarismo zero como representante coletivo dos itens de sua classe.