“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Decreto-Lei4.295 de 13/05/1942
Art. 5º, §1º - No que se refere à segurança técnica, o C. N. A. E. E. baixará as instruções necessárias.
- Decreto-Lei459 de 10/02/1969
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e na conformidade do art. 83, item XII, da Constituição, e CONSIDERANDO que compete à Justiça Militar processar e julgar os crimes contra a Segurança Nacional (art. 122, § 1º da Constituição modificado pelo Ato Institucional nº 6, de 1º de fevereiro de 1969); CONSIDERANDO que a Segurança Nacional implica em medidas destinadas a preservação da Segurança Externa e Interna, inclusive a repres...
- Decreto-Lei2.050 de 02/08/1983
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item I, da Constituição Federal, ouvido o Conselho de segurança Nacional; Tendo em vista a existência de determinação presidencial no sentido de serem ultimados os trabalhos concernentes à reavaliação dos municípios que devam ser considerados de interesse da segurança nacional e, CONSIDERANDO que, no tocante ao Município de Santos, Estado de São Paulo, os estudos preliminares já indicaram a conveniência e oportunid...
- Decreto-Lei8.305 de 06/12/1945
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e Considerando que, pela Lei Constitucional n.º 14, de 17 de novembro de 1945, foi extinto o Tribunal de Segurança Nacional, DECRETA:...
- Decreto-Lei305 de 28/02/1967
Art. 3º - Os livros deverão ser encadernados e suas fôlhas numeradas, devendo conter na primeira e na última páginas úteis, respectivamente, têrmos de abertura e encerramento com indicação de firma individual ou do nome comercial da sociedade a que pertencem, do local da sede ou estabelecimento do número e data do registro da firma ou do arquivamento dos atos constitutivos da sociedade no Registro do Comércio, do fim a que se destinam os livros, dos respectivos números de ordem e do número de suas páginas.
- Decreto-Lei1.292 de 11/12/1973
Brasília, 11 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
- Decreto-Lei4.806 de 07/10/1942
Art. 2º - O disposto no artigo anterior aplica-se tambem aos agricultores, industriais ou comerciantes, firmas individuais ou coletivas das mesmas nacionalidades, que, nos termos do parágrafo único do art. 9º do referido decreto-lei , estavam obrigados a recolhimentos baseados nos lucros líquidos verificados em balanços trimestrais.
- Decreto-Lei9.909 de 17/09/1946
Art. 26 - Fica fixado em cento e setenta e três (173) o número de cargos de Professôr de Curso Técnico, padrão K, do Quadro Suplementar, compreendendo os atuais cento e setenta e três (173) ocupantes de cargo idêntico do Quadro Permanente, mantido o atual caráter de provimento.