Decreto-Lei nº 2.050 de 2 de Agosto de 1983
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto-lei nº 865, de 12 de setembro de 1969, que declarou o Município de Santos, no Estado de São Paulo, de interesse da segurança nacional e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item I, da Constituição Federal, ouvido o Conselho de Segurança Nacional; Tendo em vista a existência de determinação presidencial no sentido de serem ultimados os trabalhos concernentes à reavaliação dos municípios que devam ser considerados de interesse da segurança nacional e, CONSIDERANDO que, no tocante ao Município de Santos, Estado de São Paulo, os estudos preliminares já indicaram a conveniência e oportunidade de excluí-lo daquela caracterização, o que vem ao encontro de propósito anteriormente manifestado pelo Presidente da República, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília-DF, 02 de agosto de 1983, 162º da Independência e 95º da República.
Art. 1º
Fica revogado o Decreto-lei nº 865, de 12 de setembro de 1969 , que declarou o Município de Santos, no Estado de São Paulo, de interesse da segurança nacional.
§ 1º
O disposto neste artigo terá eficácia a partir da posse do Prefeito e Vice-Prefeito eleitos.
§ 2º
Até a posse dos eleitos permanecerá o regime de prefeito nomeado, na forma da legislação que disciplina a matéria.
Art. 2º
A Justiça Eleitoral disporá sobre eleição e posse do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Santos, Estado de São Paulo, cujos mandatos findarão juntamente com os dos Prefeitos, Vice-Prefeitos eleitos em 15 de novembro de 1982.
Art. 3º
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
AURELIANO CHAVES Ibrahim Abi-Ackel Danilo Venturini
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.1983