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Decreto-Lei nº 2.050 de 2 de Agosto de 1983

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto-lei nº 865, de 12 de setembro de 1969, que declarou o Município de Santos, no Estado de São Paulo, de interesse da segurança nacional e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item I, da Constituição Federal, ouvido o Conselho de Segurança Nacional; Tendo em vista a existência de determinação presidencial no sentido de serem ultimados os trabalhos concernentes à reavaliação dos municípios que devam ser considerados de interesse da segurança nacional e, CONSIDERANDO que, no tocante ao Município de Santos, Estado de São Paulo, os estudos preliminares já indicaram a conveniência e oportunidade de excluí-lo daquela caracterização, o que vem ao encontro de propósito anteriormente manifestado pelo Presidente da República, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, 02 de agosto de 1983, 162º da Independência e 95º da República.


Art. 1º

Fica revogado o Decreto-lei nº 865, de 12 de setembro de 1969 , que declarou o Município de Santos, no Estado de São Paulo, de interesse da segurança nacional.

§ 1º

O disposto neste artigo terá eficácia a partir da posse do Prefeito e Vice-Prefeito eleitos.

§ 2º

Até a posse dos eleitos permanecerá o regime de prefeito nomeado, na forma da legislação que disciplina a matéria.

Art. 2º

A Justiça Eleitoral disporá sobre eleição e posse do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Santos, Estado de São Paulo, cujos mandatos findarão juntamente com os dos Prefeitos, Vice-Prefeitos eleitos em 15 de novembro de 1982.

Art. 3º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.


AURELIANO CHAVES Ibrahim Abi-Ackel Danilo Venturini

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.1983