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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto-Lei nº 2.050 de 2 de Agosto de 1983

Revoga o Decreto-lei nº 865, de 12 de setembro de 1969, que declarou o Município de Santos, no Estado de São Paulo, de interesse da segurança nacional e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica revogado o Decreto-lei nº 865, de 12 de setembro de 1969 , que declarou o Município de Santos, no Estado de São Paulo, de interesse da segurança nacional.

§ 1º

O disposto neste artigo terá eficácia a partir da posse do Prefeito e Vice-Prefeito eleitos.

§ 2º

Até a posse dos eleitos permanecerá o regime de prefeito nomeado, na forma da legislação que disciplina a matéria.

Art. 1º, §1º do Decreto-Lei 2.050 /1983