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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.131 de 30/10/1970

    Art. 1º - São considerados de interêsse da Segurança Nacional, para os efeitos do artigo 15, § 1º, alínea b, da Constituição , os Municípios de Marabá, Altamira e Itaituba, no Estado do Pará.

  • Decreto-Lei1.273 de 29/05/1973

    Brasília, 29 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

  • Decreto-Lei6.969 de 19/10/1944

    Art. 4º, b - quanto ao nº II, a segurança, higiene, comodidade e confôrto das construções.

  • Decreto-Lei6.462 de 02/05/1944

    Rio de Janeiro, 2 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

  • Decreto-Lei2.400 de 21/12/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único, b - o valor de que trata o item anterior, convertido ao seu equivalente em Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, na data do instrumento, será lançado, pela COBAL, a débitos da União, e compensado, até o exercício financeiro de 1992, com créditos decorrentes de dividendos e resultados de exercícios ou de outras origens. (Renumerado pelo Decreto-lei nº 2.427, de 1988)...

  • Decreto-Lei2.148 de 25/04/1940

    Art. 1º - As certidões de tempo de serviço e de outros elementos necessários ao assentamento individual dos funcionários, serão fornecidas ex-officio, mediante requisição dos serviços de pessoal ás repartições competentes.

  • Decreto-Lei1.094 de 17/03/1970

    Art. 2º, Parágrafo Único - Disporá a CEFF de um Secretário, designado pelo Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional.

  • Decreto-Lei9.735 de 04/09/1946

    Art. 14 - O Presidente e os Conselheiros não contraem obrigação pessoal, individual e solidária, pelos praticados no exercicio dos repectivos cargos, mas são responsáveis pela negligência, culpa ou dolo com que se houverem no desempenho de suas funções.