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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 01 de Setembro de 2003

    Art. 2º, II - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;...

  • Decreto Não Numeradode 05 de Maio de 2005

    Art. 3º, I, b - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;...

  • Decreto Não Numeradode 24 de Outubro de 2005

    Art. 2º, III - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;...

  • Decreto Não Numeradode 26 de Julho de 2006

    Art. 3º, II - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;...

  • Decreto Não Numeradode 07 de Maio de 2006

    Art. 3º, II - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;...

  • Decreto-Lei9.775 de 06/09/1946

    Art. 23 - A Comissão, subordinada diretamente ao Presidente da República, compõe-se de um Presidente que é o Secretário Geral do Conselho de Segurança Nacional, de cinco membros de livre escolha e nomeação do Presidente da República e de um Secretário.

  • Decreto-Lei8.737 de 19/01/1946

    Art. 774, Parágrafo Único - Tratando-se, porém, de reclamação sôbre férias, salários ou contrato individual de trababalho, de valor até Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), só serão admitidos recursos, inclusive extraordinários, mediante prova de depósito da importância da condenação. Nesse caso, transitada em julgado a decisão recorrida, será ordenado, desde logo, o levantamento do depósito em favor da parte vencedora. Art. 902 É facultado ao Conselho Nacional do Trabalho estabelecer prejulgados, na forma que prescrever o seu regimento interno.

  • Decreto-Lei3.651 de 25/09/1941

    Art. 64 - O serviço de transporte por veículos de uso coletivo, mediante pagamento individual, depende de licença especial da autoridade competente, que, antes de concedê-la, ouvirá a repartição de trânsito.