“loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações” em Legislação Federal
- Lei Complementar154 de 18/04/2016
Art. 1º - O art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 25: "Art. 18-A (...) § 25. O MEI poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade." (NR)...
- Lei Complementar81 de 13/04/1994
Art. 1º - A alínea "b" do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º São inelegíveis: I -(...) b) os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas, da Câmara Legislativa e das Câmaras Municipais, que hajam perdido os respectivos mandatos por infringência do disposto nos incisos I e II do art. 55 da Constituição Federal , dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal, para as eleições que se realizarem durante o período remanesce...
- Lei Complementar96 de 31/05/1999
Lei Rita Camata
Art. 6º, §1º - A providência prevista em cada inciso do caput somente será adotada se A do inciso anterior não for suficiente para alcançar o limite previsto.
- Lei Complementar103 de 14/07/2000
Art. 1º, §1º, I - no segundo semestre do ano em que se verificar eleição para os cargos de Governador dos Estados e do Distrito Federal e de Deputados Estaduais e Distritais;...
- Lei Complementar38 de 13/11/1979
Art. 2º - Os dispositivos da Lei Complementar nº 25, de 2 de julho de 1975, abaixo enumerados, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º - (...) Parágrafo único - Na falta de fixação do subsidio a que se refere o caput deste artigo, poderá a Câmara Municipal eleita fixá-lo para a mesma Legislatura, observados os critérios e limites estabelecidos nesta Lei, retroagindo a vigência do ato à data do início da Legislatura. (...) Art. 4º - a remuneração dos Vereadores não pode ultrapassar, no seu total, os seguintes limites em relação à dos Deputados à Assembléia Legisla...
- Lei Complementar61 de 26/12/1989
Art. 5º - Os Estados entregarão aos seus respectivos Municípios 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos que nos termos desta Lei Complementar receberem, observando-se para tanto os mesmos critérios, forma e prazos estabelecidos para o repasse da parcela do ICMS que a Constituição Federal assegura às municipalidades.
- Lei Complementar28 de 18/11/1975
Art. 1º, Parágrafo Único - a criação ou supressão de Distritos, Subdistritos e de suas sedes, bem como o desmembramento do seu território, no todo ou em parte, para anexação a outro Município, dependerão sempre de aprovação das Câmaras Municipais interessadas, através de resolução aprovada, no mínimo, pela maioria absoluta dos seus membros. (Incluído pela Lei Complementar nº 39, de 1980)...
- Lei Complementar19 de 25/06/1974
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...