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loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações” em Legislação Federal

  • Lei Complementar92 de 23/12/1997

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Lei Complementar78 de 30/12/1993

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Lei Complementar86 de 14/05/1996

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Lei Complementar67 de 13/06/1991

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Lei Complementar167 de 24/04/2019

    Art. 12 - Os arts. 15 e 20 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 (...) § 1º (...) IV - 38,4% (trinta e oito inteiros e quatro décimos por cento), para as atividades de operação de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito realizadas por Empresa Simples de Crédito (ESC). (...)" (NR) " Art. 20 a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devida pelas pessoas jurídicas que efetuarem o

  • Lei Complementar88 de 23/12/1996

    Art. 1º - Os arts. 5º, 6º, 10 e 17 da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) V - comprovante de lançamento dos Títulos da Dívida Agrária correspondente ao valor ofertado para pagamento de terra nua; VI - comprovante de depósito em banco oficial, ou outro estabelecimento no caso de inexistência de agência na localidade, à disposição do juízo, correspondente ao valor ofertado para pagamento das benfeitorias úteis e necessárias. Art. 6º (...) I - mandará imitir o autor na posse do imóvel; II - determinará a citação do exproprian...

  • Lei Complementar166 de 08/04/2019

    Art. 1º, §3º - (...) VII - o fornecimento de dados financeiros e de pagamentos, relativos a operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas ou em andamento de pessoas naturais ou jurídicas, a gestores de bancos de dados, para formação de histórico de crédito, nos termos de lei específica. (...)" (NR)...

  • Lei Complementar9 de 11/12/1970

    Art. 2º - Para os fins previstos nas normas constitucionais e legais vigentes, a parte de capital do orçamento da União Para 1971 valerá como Complementação do Orçamento Plurianual de Investimentos ora em vigor.