Lei Complementar nº 9 de 11 de dezembro de 1970

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 10 do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.


Art. 1º

O art. 10 do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 10 - O primeiro Plano Nacional de Desenvolvimento e o próximo Orçamento Plurianual de Investimentos serão encaminhados ao Congresso Nacional até o dia 15 de setembro de 1971 e terão vigência nos exercícios de 1972, 1973 e 1974."

Art. 2º

Para os fins previstos nas normas constitucionais e legais vigentes, a parte de capital do orçamento da União para 1971 valerá como Complementação do Orçamento Plurianual de Investimentos ora em vigor.

Art. 3º

A presente Lei Complementar entrará em vigor na data sua publicação, revogado o art. 2.º do Ato Complementar nº 76, de 21 de outubro de 1969 , e demais disposições em contrário.


Emílio G. Médici João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1969