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Artigo 3º da Lei Complementar nº 9 de 11 de dezembro de 1970

Dá nova redação ao art. 10 do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, e dá outras providências.

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Art. 3º

A presente Lei Complementar entrará em vigor na data sua publicação, revogado o art. 2.º do Ato Complementar nº 76, de 21 de outubro de 1969 , e demais disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Complementar 9 /1970