Artigo 3º da Lei Complementar nº 9 de 11 de dezembro de 1970
Dá nova redação ao art. 10 do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A presente Lei Complementar entrará em vigor na data sua publicação, revogado o art. 2.º do Ato Complementar nº 76, de 21 de outubro de 1969 , e demais disposições em contrário.