Artigo 2º da Lei Complementar nº 9 de 11 de dezembro de 1970
Dá nova redação ao art. 10 do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para os fins previstos nas normas constitucionais e legais vigentes, a parte de capital do orçamento da União para 1971 valerá como Complementação do Orçamento Plurianual de Investimentos ora em vigor.