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Artigo 2º da Lei Complementar nº 9 de 11 de dezembro de 1970

Dá nova redação ao art. 10 do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, e dá outras providências.

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Art. 2º

Para os fins previstos nas normas constitucionais e legais vigentes, a parte de capital do orçamento da União para 1971 valerá como Complementação do Orçamento Plurianual de Investimentos ora em vigor.

Art. 2º da Lei Complementar 9 /1970