Artigo 1º da Lei Complementar nº 9 de 11 de dezembro de 1970
Dá nova redação ao art. 10 do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 10 do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 10 - O primeiro Plano Nacional de Desenvolvimento e o próximo Orçamento Plurianual de Investimentos serão encaminhados ao Congresso Nacional até o dia 15 de setembro de 1971 e terão vigência nos exercícios de 1972, 1973 e 1974."