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loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 05 de Junho de 2006

    Art. 4º, §1º - O IBAMA fica autorizado a promover e executar as desapropriações de que trata o caput deste artigo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.

  • Decreto Não Numeradode 22 de Setembro de 2004

    Art. 1º - Fica criado o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar e consolidar as contribuições da sociedade ao anteprojeto de lei que estabelece diretrizes para os serviços públicos de saneamento básico e a Política Nacional de Saneamento Ambiental - PNSA.

  • Decreto Não Numeradode 11 de Junho de 2010

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto Não Numeradode 09 de Novembro de 1993

    Art. 3º - O valor do financiamento para a estocagem de sementes, não definido no Anexo, será composto do preço mínimo do produto (grão), considerada a melhor classe e o melhor tipo, acrescido dos adicionais relativos aos custos de produção de semente e dos custos de recepção, limpeza, seleção, classificação e embalagem, conforme cálculos elaborados pela CONAB, antes do início da safra.

  • Decreto Não Numeradode 10 de Julho de 1995

    Art. 1º - Fica autorizada a doação ao Município de Aragominas, Estado do Tocantins, do imóvel denominado "Loteamento Muricizal 1ª Etapa", lote 173/36, localizado no mesmo Município, com área de 20,2175 ha (vinte hectares, vinte um ares e setenta e cinco centiares), com o seguintes limites e confrontações: Norte: lote 173-20 de Manoel Bruno, lote 173-21 de Valdemar Marques Ribeiro e lote 18 de Siliro Ribeiro da Silva; Leste: lote 173-22 de João José da Rocha e lote 173-23 de Otávio Ferreira Borba; Sul: lote 173-P de Gregório Líbano dos Santos, lote 173 de ...

  • Decreto Não Numeradode 21 de Agosto de 1992

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto Não Numeradode 23 de Março de 2006

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto Não Numeradode 26 de Julho de 2000

    Art. 3º - A exploração dos serviços de distribuição de energia elétrica constitui concessão individualizada para os municípios, relacionados no art. 1º, reagrupados nos termos da Resolução ANEEL nº 121, de 24 de maio de 1999, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANNEL, para todos os efeitos legais e contratuais, em especial para fins de eventual declaração de caducidade, intervenção, encampação ou extinção. Art. A concessão ora outorgada vigorará pelo prazo de trinta anos, somente tendo eficácia a partir da assinatura do r...