Decreto Não Numeradode 14 de Outubro de 1997Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33. § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 22 de julho de 1997, a concessão da Televisão Pioneira Ltda., outorgada pelo Decreto nº 87.190, de 19 de maio de 1982 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Teresina, Estado do Piauí.