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Decreto de 30 de Novembro de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 409.518.853,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas nos arts. 4º , incisos I, alíneas "a", "c" e "d", II e IX, e 5º , inciso III, da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, e no art. 62, § 1º , da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 409.518.853,00 (quatrocentos e nove milhões, quinhentos e dezoito mil, oitocentos e cinqüenta e três reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação no valor de R$ 31.036.828,00 (trinta e um milhões, trinta e seis mil, oitocentos e vinte e oito reais), sendo:

a

R$ 2.921.694,00 (dois milhões, novecentos e vinte e um mil, seiscentos e noventa e quatro reais) de Contribuições para os Programas PIS/PASEP;

b

R$ 12.752.348,00 (doze milhões, setecentos e cinqüenta e dois mil, trezentos e quarenta e oito reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;

c

R$ 1.592.058,00 (um milhão, quinhentos e noventa e dois mil, cinqüenta e oito reais) de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas;

d

R$ 5.900.000,00 (cinco milhões e novecentos mil reais) de Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia;

e

R$ 7.076.276,00 (sete milhões, setenta e seis mil, duzentos e setenta e seis reais) de Recursos de Convênios;

f

R$ 299.496,00 (duzentos e noventa e nove mil, quatrocentos e noventa e seis reais) de Doações de Entidades Internacionais; e

g

R$ 494.956,00 (quatrocentos e noventa e quatro mil, novecentos e cinqüenta e seis reais) de Doações de Pessoas ou Instituições Privadas Nacionais; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 378.482.025,00 (trezentos e setenta e oito milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, vinte e cinco reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º .1 2 .2004

Anexo

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