Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 30 de Novembro de 2004
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 409.518.853,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
excesso de arrecadação no valor de R$ 31.036.828,00 (trinta e um milhões, trinta e seis mil, oitocentos e vinte e oito reais), sendo:
a
R$ 2.921.694,00 (dois milhões, novecentos e vinte e um mil, seiscentos e noventa e quatro reais) de Contribuições para os Programas PIS/PASEP;
b
R$ 12.752.348,00 (doze milhões, setecentos e cinqüenta e dois mil, trezentos e quarenta e oito reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;
c
R$ 1.592.058,00 (um milhão, quinhentos e noventa e dois mil, cinqüenta e oito reais) de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas;
d
R$ 5.900.000,00 (cinco milhões e novecentos mil reais) de Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia;
e
R$ 7.076.276,00 (sete milhões, setenta e seis mil, duzentos e setenta e seis reais) de Recursos de Convênios;
f
R$ 299.496,00 (duzentos e noventa e nove mil, quatrocentos e noventa e seis reais) de Doações de Entidades Internacionais; e
g
R$ 494.956,00 (quatrocentos e noventa e quatro mil, novecentos e cinqüenta e seis reais) de Doações de Pessoas ou Instituições Privadas Nacionais; e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 378.482.025,00 (trezentos e setenta e oito milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, vinte e cinco reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.