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Artigo 1º do Decreto de 30 de Novembro de 2004

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 409.518.853,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 409.518.853,00 (quatrocentos e nove milhões, quinhentos e dezoito mil, oitocentos e cinqüenta e três reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.