Decreto Não Numeradode 09 de Agosto de 2005Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios dos Transportes, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 65.913.086,00 (sessenta e cinco milhões, novecentos e treze mil, oitenta e seis reais), para atender as programações constantes do Anexo I deste Decreto.