Decreto de 1 de Outubro de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica renovada a concessão das entidades abaixo mencionadas para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, serviço de radiodifusão sonora em onda média:

I

RÁDIO E TELEVISÃO ESPÍRITO SANTO(RTV/ES), autarquia estadual, vinculada à casa civil do Governo do Estado do Espírito Santo, a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, outorgada originariamente à Fundação Cultural do Espírito Santo, conforme Decreto nº 26.998, de 2 de agosto de 1949 , renovada pelo Decreto nº 78.726, de 12 de novembro de 1976 , e transferida pelo Decreto de nº 88.093, de 10 de fevereiro de 1983 , para a concessionária de que trata este inciso (Processo nº 53660.000119/95);

II

RÁDIO CULTURA DE MONLEVADE LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de João Monlevade, Estado de Minas Gerais, outorgada originariamente à Rádio Tiradentes Ltda., conforme Portaria MVOP nº 617, de 29 de dezembro de 1959, renovada pelo Decreto nº 90.276, de 3 de outubro de 1984 , transferida pela Exposição de Motivos nº 80/MC, de 9 de maio de 1995, para a concessionária de que trata este inciso (Processo nº 53710.000066/94);

IV

RÁDIO CULTURA DE LAVRAS LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais, outorgada originariamente à Radio Cultura D’Oeste S.A., conforme Portaria MVOP nº 615, de 24 de junho de 1946, renovada pelo Decreto nº 89.407, de 29 de fevereiro de 1984, autorizada a mudar sua denominação social para a atual, conforme Portaria nº 057, de 18 de março de 1988, do delegado do Ministério das Comunicações no Estado de Minas Gerais (Processo nº 50710.000147/94);

V

SISTEMA IPANEMA DE COMUNICAÇÃO LTDA., a partir de 18 de dezembro de 1994, na cidade de Ipanema, Estado de Minas Gerais, outorgada pelo Decreto nº 90.343, de 22 de outubro de 1984 (Processo nº 50710.000639/94);

VI

RÁDIO CULTURA DOS PALMARES S/A, a partir de 13 de setembro de 1998, na cidade de Palmares, Estado de Pernambuco, outorgada pelo Decreto nº 81.907, de 10 de julho de 1978 (Processo 53103.000259/98);

VII

RÁDIO AGULHAS NEGRAS DE RESENDE LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Resende, Estado do Rio de Janeiro, outorgada pela Portaria MVOP nº 504, de 2 de junho de 1950, renovada pela Portaria nº 208, de 1º de outubro de 1984, e autorizada a passar à condição de concessionária em virtude do aumento de potência (Processo nº 53770.000119/94); (Vide Decreto de 12 de junho de 2009).

VIII

RÁDIO DIFUSORA VALE DO PARAÍBA LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, outorgada pela Portaria MVOP nº 73, de 23 de janeiro de 1946, e renovada pelo Decreto nº 89.631, de 8 de maio de 1984 (Processo nº 53770.000166/94);

IX

RÁDIO CULTURA DE VALENÇA LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Valença, Estado do Rio de Janeiro, outorgada originariamente a Rádio Clube de Valença Ltda., pela portaria MVOP nº 454, de 20 de junho de 1947, renovada pelo Decreto nº 89.629, de 8 de maio de 1984 , e transferida pelo Decreto 93.431, de 16 de outubro de 1986 , para a concessionária de que trata este inciso (Processo nº 53770.000125/94);

X

RÁDIO ITAPERUNA LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro, outorgada pela Portaria MVOP nº 498, de 17 de maio de 1946, e renovada pelo Decreto nº 91.393, de 2 de julho de 1985 (Processo nº 53770.000169/94);

XI

RÁDIO PRINCESINHA DO NORTE LTDA., a partir de 22 de fevereiro de 1999, na cidade de Miracema, Estado do Rio de Janeiro, outorgada pela Portaria nº 210, de 15 de fevereiro de 1979, e renovada pelo Decreto de 4 de agosto de 1992 (Processo n o 53770.002983/98);

XII

TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, outorgada pelo Decreto nº 51.155, de 7 de agosto de 1961 , e renovada pelo Decreto nº 90.074, de 15 de agosto de 1984 (Processo nº 53770.000062/93); (Vide Decreto de 11 de setembro de 2006).

XIII

RÁDIO EMISSORAS DO CENTRO-OESTE PAULISTA LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Garça, Estado de São Paulo, outorgada à Rádio Clube de Garça Ltda., pela portaria MVOP nº 1004, de 21 de novembro de 1946, autorizada a mudar a sua denominação social para a atual, conforme Portaria nº 1338, de 13 de outubro de 1981, e renovada pelo Decreto nº 89.382, de 15 de fevereiro de 1984 (Processo nº 50830.000339/94);

XIV

RÁDIO UNIVERSAL LTDA., a partir de 19 de março de 1995, na cidade de Teodoro Sampaio, Estado de São Paulo, outorgada pelo Decreto nº 91.089, de 12 de março de 1985 (Processo nº 53830.001873/94).

Art. 2º

Fica renovada, pelo prazo de quinze anos, a partir de 26 de janeiro de 1996, a concessão outorgada à TELEVISÃO CACHOEIRA DO SUL LTDA., pelo Decreto nº 85.442, de 2 de dezembro de 1980, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV), na cidade de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 53790.001702/95).

Art. 3º

A exploração do serviço de radiodifusão, cujas concessões são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 4º

A renovação da concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Pimenta da Veiga

Este texto não substitui o publicado no DOU 2.10.2001