Decreto de 1 de Outubro de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 3.983.559.709,00, em favor de Encargos Financeiros da União e Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6º, incisos III, alínea "b", e V, alínea "b", da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor de Encargos Financeiros da União e Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, crédito suplementar no valor de R$ 3.983.559.709,00 (três bilhões, novecentos e oitenta e três milhões, quinhentos e cinqüenta e nove mil, setecentos e nove reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
parcela do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2000, no valor de R$ 1.049.652.095,00 (um bilhão, quarenta e nove milhões, seiscentos e cinqüenta e dois mil, noventa e cinco reais); e
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.933.907.614,00 (dois bilhões, novecentos e trinta e três milhões, novecentos e sete mil, seiscentos e quatorze reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
MARCO ANTONIO OLIVEIRA MACIEL Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU 2.10.2001