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Decreto de 1 de Outubro de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 3.983.559.709,00, em favor de Encargos Financeiros da União e Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6º, incisos III, alínea "b", e V, alínea "b", da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor de Encargos Financeiros da União e Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, crédito suplementar no valor de R$ 3.983.559.709,00 (três bilhões, novecentos e oitenta e três milhões, quinhentos e cinqüenta e nove mil, setecentos e nove reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de:

I

parcela do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2000, no valor de R$ 1.049.652.095,00 (um bilhão, quarenta e nove milhões, seiscentos e cinqüenta e dois mil, noventa e cinco reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.933.907.614,00 (dois bilhões, novecentos e trinta e três milhões, novecentos e sete mil, seiscentos e quatorze reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTONIO OLIVEIRA MACIEL Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU 2.10.2001

Anexo

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Decreto de 1 de Outubro de 2001