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Decreto de 24 de Maio de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Defesa e da Pesca e Aquicultura, crédito suplementar no valor global de R$ 26.369.622,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alíneas "a" e "b", II e VIII, e § 1º, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010) , em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Defesa e da Pesca e Aquicultura, crédito suplementar no valor global de R$ 26.369.622,00 (vinte e seis milhões, trezentos e sessenta e nove mil, seiscentos e vinte e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação de Doações de Entidades Internacionais, no valor de R$ 1.314.260,00 (um milhão, trezentos e quatorze mil, duzentos e sessenta reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 25.055.362,00 (vinte e cinco milhões, cinquenta e cinco mil, trezentos e sessenta e dois reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA João Bernardo de Azevedo Brigel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.2010

Anexo

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Decreto de 24 de Maio de 2010