Artigo 1º do Decreto de 24 de Maio de 2010
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Defesa e da Pesca e Aquicultura, crédito suplementar no valor global de R$ 26.369.622,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010) , em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Defesa e da Pesca e Aquicultura, crédito suplementar no valor global de R$ 26.369.622,00 (vinte e seis milhões, trezentos e sessenta e nove mil, seiscentos e vinte e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.