Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 24 de Maio de 2010
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Defesa e da Pesca e Aquicultura, crédito suplementar no valor global de R$ 26.369.622,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
excesso de arrecadação de Doações de Entidades Internacionais, no valor de R$ 1.314.260,00 (um milhão, trezentos e quatorze mil, duzentos e sessenta reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 25.055.362,00 (vinte e cinco milhões, cinquenta e cinco mil, trezentos e sessenta e dois reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.