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Decreto de 21 de Julho de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 66 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, DECRETA:
Brasília, 21 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Art. 1º
Ficam transferidas, parcialmente, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério das Comunicações, dotações orçamentárias constantes do Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), no valor de R$ 21.296.777,00 (vinte e um milhões, duzentos e noventa e seis mil, setecentos e setenta e sete reais), de acordo com os Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2011