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Artigo 2º do Decreto de 21 de Julho de 2011

Transfere, parcialmente, dotações orçamentárias constantes do Orçamento Fiscal da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério das Comunicações, no valor de R$ 21.296.777,00.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2011