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Artigo 1º do Decreto de 21 de Julho de 2011

Transfere, parcialmente, dotações orçamentárias constantes do Orçamento Fiscal da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério das Comunicações, no valor de R$ 21.296.777,00.

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Art. 1º

Ficam transferidas, parcialmente, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério das Comunicações, dotações orçamentárias constantes do Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), no valor de R$ 21.296.777,00 (vinte e um milhões, duzentos e noventa e seis mil, setecentos e setenta e sete reais), de acordo com os Anexos I e II a este Decreto.