Decreto Não Numeradode 11 de Agosto de 1999Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor dos Ministérios da Educação, do Esporte e Turismo, da Presidência e Assistência Social e da Saúde, crédito suplementar no valor global de R$ 3.502.215,00 (três milhões, quinhentos e dois mil, duzentos e quinze reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.