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Decreto de 29 de Julho de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o que consta do Processo nº 29109.000257/86, DECRETA:
Brasília, 29 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
Fica renovada, por dez anos, a partir de 5 de julho de 1986, a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA SÃO PATRÍCIO LTDA., pela Portaria CONTEL nº 384, de 14 de junho de 1966, tendo a entidade passado à condição de concessionária nos termos do art. 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Ceres, Estado de Goiás.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos .
Art. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Affonso Camargo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.7.1992