Decreto de 11 de Agosto de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 3.502.215,00, em favor dos Ministérios da Educação, do Esporte e Turismo, da Previdência e Assistência Social e da Saúde, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso II, da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor dos Ministérios da Educação, do Esporte e Turismo, da Presidência e Assistência Social e da Saúde, crédito suplementar no valor global de R$ 3.502.215,00 (três milhões, quinhentos e dois mil, duzentos e quinze reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas a grupos de despesas, no âmbito da mesma subatividade, indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alterados as receitas da Escola Agrotécnica Federal de Sousa - PB e do Fundo Nacional de Saúde, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.1999

Anexo

Download para anexo