Artigo 1º do Decreto de 11 de Agosto de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda São Sebastião", situado no Município de Pequizeiro, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda São Sebastião", com área de um mil, noventa e sete hectares e setenta e cinco ares, situado no Município de Pequizeiro, objeto do Registro nº R-02-2.983, fls. 237, Livro 2-L, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Colmeia, Estado do Tocantins.