Decreto Não Numeradode 09 de Janeiro de 1996Art. 1º - Fica transferida a outorga deferida à Rádio Iracema de Fortaleza S/a, inicialmente permissão, conforme Portaria MVOP nº 924, de 27 de outubro de 1948, e posteriormente, concessão, em decorrência de autorizado aumento de potência dos seus transmissores, para a Rede Abolição de Rádio Ltda, executar sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.