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Decreto de 26 de Março de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Torna sem efeito o inciso III do art. 1º do Decreto de 29 de agosto de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2003, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de março de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

Fica sem efeito o inciso III do art. 1º do Decreto de 29 de agosto de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2003, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, relativamente à "Fazenda Conceição D’Água Boa", situada no Município de Alagoinhas, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/ nº 54160.003939/2002-92).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Miguel Soldatelli Rossetto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.3.2004