Decreto de 2 de Julho de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$125.861.477,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea c, da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, de que trata a Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 , em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$125.861.477,00 (cento e vinte e cinco milhões, oitocentos e sessenta e um mil, quatrocentos e setenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de financiamento externo do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antônio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.1996

Anexo

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