Artigo 1º do Decreto de 2 de Julho de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Jaboticabal e Marimbondo", situado nos Municípios de Abaiti e Japira, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Jaboticabal e Marimbondo", com a área de 1.126,5100ha (um mil, cento e vinte e seis hectares e cinquenta e um ares), situado nos Municípios de Ibaiti e Japira, objetos das matrículas e registros nºs M-2.864, fls. 1/17, M-4.231, fls. 1/3v. e R-7-2.330, fls. 1/8v., todos do Livro 2, do Cartório Geral de Imóveis da Comarca de Ibaiti, Estado do Paraná.