Decreto Não Numeradode 25 de Maio de 1999Art. 1º - Fica transferida a concessão da Fundação Rádio Rural, outorgada pelo Decreto nº 47.807, de 20 de fevereiro de 1960 , renovada pelo Decreto nº 88.581, de 2 de agosto de 1983 , para a Rádio Rural de Concórdia Ltda. explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Concórdia, Estado de Santa Catarina.