Decreto de 5 de Junho de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Reserva Extrativista do Batoque, no Município de Aquiraz, no Estado do Ceará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica criada a Reserva Extrativista do Batoque, no Município de Aquiraz, no Estado do Ceará, com os objetivos de assegurar o uso sustentável e a conservação dos recursos naturais renováveis, protegendo os meios de vida e a cultura da população extrativista local.

Art. 2º

A Reserva Extrativista do Batoque abrange uma área de aproximadamente seiscentos e um hectares e cinco centiares, localizados em terrenos de marinha, tendo por base as Folhas MIR-685 e MIR-752, publicadas pela Diretoria de Serviço Geográfico - DSG do Exército Brasileiro, e delimitação elaborada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -IBAMA, com o seguinte memorial descritivo: partindo do Ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas 38º13'37.40" WGr e 04º00'39.33" S, localizado na margem esquerda do Riacho Bela Vista, segue por uma reta de azimute 257º09'03.48" e distância de 184,367 metros, até o Ponto 2, de coordenadas geográficas aproximadas 38º13'43.22" WGr e 04º00'40.67" S; deste, segue por uma reta de azimute 312º32'59" e distância de 766,01 metros, até o Ponto 3, de coordenadas geográficas aproximadas 38º14'01.54" WGr e 04º00'23.82" S; daí, segue por uma reta de azimute 280º10'51" e distância de 418,65 metros, até o Ponto 4, de coordenadas geográficas aproximadas 38º14'14.90" WGr e 04º00'21.42" S; deste, segue por uma reta de azimute 295º26'54" e distância de 123,34 metros, até o Ponto 5, de coordenadas geográficas aproximadas 38º14'18.51" WGr e 04º00'19.70" S; deste, segue por uma reta de azimute 225º21'37" e distância de 351,53 metros, até o Ponto 6, de coordenadas geográficas aproximadas 38º14'26.61" WGr e 04º00'27.75" S; deste, segue por uma reta de azimute 242º00'24" e distância de 42,61 metros, até o Ponto 7, de coordenadas geográficas aproximadas 38º14'27.84" WGr e 04º00'28.40" S; deste, segue por uma reta de azimute 320º29'20" e distância de 579,39 metros, até o Ponto 8, de coordenadas geográficas aproximadas 38º14'39.81" WGr e 04º00'13.86" S; deste, segue por uma reta de azimute 202º27'01" e distância de 155,81 metros, até o Ponto 9, de coordenadas geográficas aproximadas 38º14'41.73" WGr e 04º00'18.55" S; deste, segue por uma reta de azimute 296º18'24" e distância de 340,72 metros, até o Ponto 10, de coordenadas geográficas aproximadas 38º14'51.64" WGr e 04º00'13.64" S; deste, segue por uma reta de azimute 26º38'18" e distância de 43,63 metros, até o Ponto 11, de coordenadas geográficas aproximadas 38º14'51.00" WGr e 04º00'12.37" S; deste, segue por uma reta de azimute 33º08'37" e distância de 250,81 metros, até o Ponto 12, de coordenadas geográficas aproximadas 38º14'46.57" WGr e 04º00'05.53" S; deste, segue por uma reta de azimute 320º17'36" e distância de 399,05 metros, até o Ponto 13, de coordenadas geográficas aproximadas 38º14'54.85" WGr e 03º59'55.54" S; deste, segue por uma reta de azimute 355º25'17" e distância de 48,38 metros, até o Ponto 14, de coordenadas geográficas aproximadas 38º14'55.50" WGr e 03º59'54.10" S; deste, segue por uma reta de azimute 319º37'02" e distância de 1.050,24 metros, até o Ponto 15, de coordenadas geográficas aproximadas 38º15'17.59" WGr e 03º59'28.07" S; deste, segue por uma reta de azimute 51º01'14" e distância de 433,99 metros, até o Ponto 16, de coordenadas geográficas aproximadas 38º15'06.66" WGr e 03º59'19.17" S; daí, segue por uma reta de azimute 321º07'46" e distância de 1.107,16 metros, até o Ponto 17, de coordenadas geográficas aproximadas 38º15'29.21" WGr e 03º58'51.12" S; deste, segue por uma reta de azimute 77º06'49" e distância de 623,26 metros, até o Ponto 18, de coordenadas geográficas aproximadas 38º15'09.50" WGr e 03º58'46.61" S; deste, segue por uma reta de azimute 78º48'18" e distância de 97,86 metros, até o Ponto 19, de coordenadas geográficas aproximadas 38º15'06.40" WGr e 03º58'45.96" S; deste, segue acompanhando a margem da Lagoa do Marisco, por uma distância de 384,22 metros, até o Ponto 20, de coordenadas geográficas aproximadas 38º15'01.22" WGr e 03º58'39.27" S; deste, segue por uma reta de azimute 49º43'36" e distância de 267,62 metros, até o Ponto 21, de coordenadas geográficas aproximadas 38º14'54.60" WGr e 03º58'33.63" S, localizado na linha da preamar; deste, segue, no sentido sudeste, acompanhando a linha da preamar, por uma distância de 4.457,04 metros, até o Ponto 22, de coordenadas geográficas aproximadas 38º13'24.35" WGr e 04º00'23.75" S, localizado na interseção da linha de preamar com a margem esquerda do Riacho Bela Vista em sua desembocadura; deste, segue por uma distância de 1.384,35 metros, pela margem esquerda do Riacho Bela Vista, no sentido montante, até o Ponto 1, inicial desta descritiva, perfazendo um perímetro aproximado de 13.510,06 metros.

Art. 3º

Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA administrar a Reserva Extrativista do Batoque, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação, formalizando o contrato de cessão de uso gratuito com a população tradicional extrativista, para efeito de sua celebração pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e acompanhar o cumprimento das condições nele estipuladas, na forma da lei.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marina Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.6.2003