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Decreto de 25 de Junho de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º Fica renovada a concessão das entidades abaixo mencionadas, para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, serviço de radiodifusão sonora em onda média:

I

FUNDAÇÃO ENOCH DE OLIVEIRA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, outorgada originariamente à Rádio Educadora Rio Doce Ltda., pela Portaria MVOP nº 531, de 10 de junho de 1950, revigorada pela Portaria MC nº 58, de 20 de janeiro de 1969, renovada pelo Decreto nº 90.308, de 16 de outubro de 1984 , e transferida pelo Decreto de 13 de janeiro de 1997 , para a concessionária de que trata este inciso (Processo nº 50710.000120/94);

II

RÁDIO IBITURUNA LTDA., a partir de 6 de fevereiro de 1994, na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, outorgada pelo Decreto nº 891, de 12 de abril de 1962 , e renovada pelo Decreto nº 91.666, de 20 de setembro de 1985 (Processo nº 50710.000123/94);

III

RÁDIO DIFUSORA DE SALINAS LTDA., a partir de 4 de janeiro de 1995, na cidade de Salinas, Estado de Minas Gerais, outorgada pelo Decreto nº 90.635, de 5 de dezembro de 1984 (Processo nº 50710.000752/94);

IV

TV E RÁDIO JORNAL DO COMMÉRCIO LTDA., a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de Caruaru, Estado de Pernambuco, originariamente outorgada à Empresa Jornal do Commércio S.A, mediante Decreto nº 27.901, de 21 de março de 1950 , renovada e transferida para a Rádios Jornal do Commércio Ltda., pelo Decreto nº 91.381, de 1º de julho de 1985 , e autorizada a mudar sua denominação social para a atual, conforme Portaria MC nº 144, de 29 de abril de 1998 (Processo nº 29103.000447/93);

V

TV E RÁDIO JORNAL DO COMMÉRCIO LTDA., a partir de 1º de maio de 1993, na cidade de Garanhuns, Estado de Pernambuco, originariamente outorgada à Empresa Jornal do Commércio S.A, mediante Decreto nº 27.901, de 21 de março de 1950 , renovada e transferida para a Rádios Jornal do Commércio Ltda., pelo Decreto nº 91.382, de 1º de julho de 1985 , e autorizada a mudar sua denominação social para a atual, conforme Portaria MC nº 144, de 29 de abril de 1998 (Processo nº 29103.000446/93);

VI

TV E RÁDIO JORNAL DO COMMÉRCIO LTDA., a partir de 1º de maio de 1993, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, originariamente outorgada à Empresa Jornal do Commércio S.A, mediante Decreto nº 37.992, de 27 de setembro de 1955 , renovada e transferida para a Rádios Jornal do Commércio Ltda., pelo Decreto nº 91.384, de 1º de julho de 1985 , e autorizada a mudar sua denominação social para a atual, conforme Portaria MC nº 144, de 29 de abril de 1998 (Processo nº 29103.000449/93);

VII

EMPRESA FLUMINENSE DE COMUNICAÇÃO LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, outorgada pela Portaria MVOP nº 579, de 4 de outubro de 1956, renovada pelo Decreto nº 89.484, de 27 de março de 1984 , autorizada a mudar sua denominação social para a atual, mediante Portaria nº 39, de 21 de maio de 1987, do Delegado do Ministério das Comunicações no Rio de Janeiro (Processo nº 53770.000165/94); (Vide Decreto de 17 de julho de 2009).

VIII

RÁDIO TERESÓPOLIS LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro, outorgada pela Portaria MVOP nº 869, de 30 de setembro de 1946, e renovada pelo Decreto nº 91.012, de 27 de fevereiro de 1985 (Processo nº 53770.000298/94);

IX

EMISSORAS REUNIDAS LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada originariamente à Sociedade Radiodifusora Passo Real Ltda., pela Portaria MVOP nº 280, de 16 de abril de 1945, renovada pelo Decreto n o 89.713, de 29 de maio de 1984 , e transferida pelo Decreto n o 98.388, de 13 de novembro de 1989 , para a concessionária de que trata este inciso (Processo n o 53790.000217/94);

X

RÁDIO AMÉRICA DO RIO GRANDE DO SUL LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Montenegro, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pela Portaria MVOP n o 20, de 15 de janeiro de 1960, e renovada pelo Decreto nº 90.422, de 8 de novembro de 1984 (Processo n o 53790.000194/94);

XI

RÁDIO PROGRESSO LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pela Portaria MVOP n o 116, de 5 de fevereiro de 1948, e renovada pelo Decreto n o 89.629, de 8 de maio de 1984 (Processo n o 53790.000215/94);

XII

SOCIEDADE DE RADIODIFUSÃO ITAPUÍ LTDA., a partir de 1 o de maio de 1994, na cidade de Santo Antônio da Patrulha, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pela Portaria MVOP n o 347, de 12 de abril de 1949, renovada pela Portaria MC n o 86, de 26 de abril de 1984, e autorizada a passar à condição de concessionária em virtude de aumento de potência de sua estação transmissora, conforme Exposição de Motivos n o 80, de 10 de agosto de 1984, do Ministério das Comunicações (Processo n o 53790.000196/94); (Vide Decreto de 8 de fevereiro de 2010)

XIII

SOCIEDADE RÁDIO INTEGRAÇÃO LTDA., a partir de 20 de setembro de 1997, na cidade de Restinga Seca, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pela Portaria n o 958, de 14 de setembro de 1977, renovada pelo Decreto n o 94.955, de 24 de setembro de 1987 (Processo n o 53790.000729/97);

XIV

SOCIEDADE RÁDIO PALMEIRA LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Palmeira das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pela Portaria MVOP n o 608, de 4 de julho de 1955, e renovada pelo Decreto n o 89.372, de 8 de fevereiro de 1984 (Processo n o 53790.000240/94);

XV

RÁDIO SOCIEDADE RONDÔNIA LTDA., a partir de 25 de fevereiro de 1995, na cidade de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia, outorgada pelo Decreto n o 90.849, de 23 de janeiro de 1985 (Processo n o 53800.000265/94);

XVI

FUNDAÇÃO FREI ROGÉRIO, a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, outorgada originariamente à Rádio Coroado Ltda., pela Portaria MVOP nº 531, de 3 de junho de 1955, renovada pelo Decreto nº 90.576, de 28 de novembro de 1984 , e transferida pelo Decreto nº 91.387, de 1º de julho de 1985 , para a concessionária de que trata este inciso (Processo nº 50820.000064/94); (Vide Decreto de 30 de março de 2010).

XVII

RÁDIO CAÇANJURÊ LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Caçador, Estado de Santa Catarina, outorgada pela Portaria MVOP n o 53, de 30 de janeiro de 1948, e renovada pelo Decreto n o 90.576, de 28 de novembro de 1984 (Processo n o 50820.000069/94);

XVIII

RÁDIO DIFUSORA COLMÉIA DE PORTO UNIÃO LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Porto União, Estado de Santa Catarina, outorgada pela Portaria MVOP n o 764, de 6 de setembro de 1955, e renovada pelo Decreto n o 89.487, de 28 de março de 1984 (Processo n o 50820.000071/94);

XIX

RÁDIO CULTURA DE XAXIM LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Xaxim, Estado de Santa Catarina, outorgada pela Portaria MJNI nº 168 - B, de 11 de abril de 1962, e renovada pelo Decreto nº 89.592, de 27 de abril de 1984 (Processo nº 50820.000063/94);

XX

RÁDIO MUNICIPALISTA DE BOTUCATU LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Botucatu, Estado de São Paulo, outorgada pela Portaria MJNI nº 167-B, de 9 de agosto de 1961, e renovada pelo Decreto nº 91.669, de 20 de setembro de 1985 (Processo nº 50830.000293/94);

XXI

PINHAL RÁDIO CLUBE LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Espírito Santo do Pinhal, Estado de São Paulo, outorgada pela Portaria MVOP nº 635, de 8 de julho de 1946, e renovada pelo Decreto nº 90.084, de 20 de agosto de 1984 (Processo nº 50830.000315/94);

XXII

SOCIEDADE RÁDIO CLUBE DE GUARATINGUETÁ LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, outorgada pela Portaria MVOP nº 438, de 20 de agosto de 1940, e renovada pelo Decreto nº 89.627, de 8 de maio de 1984 (Processo nº 50830.000278/94);

XXIII

RÁDIO JAUENSE LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Jaú, Estado de São Paulo, outorgada pela Portaria MVOP nº 433, de 27 de maio de 1957, e renovada pelo Decreto nº 91.669, de 20 de setembro de 1985 (Processo nº 50830.000316/94);

XXIV

RÁDIO CULTURA DE PROMISSÃO SOCIEDADE LIMITADA, a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Promissão, Estado de São Paulo, outorgada pela Portaria MVOP nº 16, de 8 de janeiro de 1949, renovada pela Portaria nº 230, de 30 de outubro de 1984, e autorizada a passar à condição de concessionária em virtude de aumento de potência, conforme Decreto nº 97.153, de 1º de dezembro de 1988 (Processo nº 50830.000390/94);

XXV

RÁDIO SÃO CARLOS LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo, outorgada pela Portaria MVOP nº 177, de 29 de março de 1940, e renovada pelo Decreto nº 90.422, de 8 de novembro de 1984 (Processo nº 50830.000283/94);

XXVI

RÁDIO PIRATININGA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, outorgada pela Portaria MVOP nº 859, de 17 de outubro de 1945, e renovada pelo Decreto nº 89.591, de 27 de abril de 1984 (Processo nº 50830.000288/94).

Art. 2º

Fica renovada, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1993, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo, outorgada à RÁDIO SÃO CARLOS LTDA., pela Portaria nº 126, de 3 de março de 1960, e renovada pelo Decreto nº 92.134, de 13 de dezembro de 1985 (Processo nº 50830.000112/93).

Art. 3º

Fica renovada, por quinze anos, a partir de 17 de maio de 1999, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, outorgada à TELEVISÃO BAHIA LTDA., pelo Decreto nº 89.624, de 7 de maio de 1984 (Processo nº 53640.001880/98).

Art. 4º

A exploração do serviço de radiodifusão, cujas concessões são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações , leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 5º

A renovação da concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pimenta da Veiga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2001