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Artigo 1º do Decreto de 25 de Junho de 2001

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 4.295.162,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 4.295.162,00 (quatro milhões, duzentos e noventa e cinco mil, cento e sessenta e dois reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.