Decreto de 20 de dezembro de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 54.948.581,00, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 7º, alínea "a", da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 54.948.581,00 (cinqüenta e quatro milhões, novecentos e quarenta e oito mil, quinhentos e oitenta e um reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de excesso de arrecadação de receitas vinculadas do Tesouro Nacional.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2001