Decreto de 27 de Julho de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a concessão de férias e licenças aos servidores públicos federais designados para participar dos Projetos Ano 2000, na Administração Pública Federal direta e indireta, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de julho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica vedada, no âmbito da Administração Pública Federal direta e indireta, a concessão de férias regulamentares, licenças e demais benefícios da espécie aos servidores designados para participar dos Projetos Ano 2000, durante o período de 15 de dezembro de 1999 a 9 de março de 2000.

Art. 2º

Caberá a cada órgão ou entidade a elaboração de Plano de Contingência para assegurar a normalidade de funcionamento dos processos e serviços da máquina administrativa, bem assim identificar e corrigir possíveis problemas advindos do BUG do Ano 2000.

Parágrafo único

Para fim de incorporação ou consolidação no Plano Nacional de Contingência, os órgãos e as entidades enviarão, até 15 de setembro de 1999, cópia do Plano de Contingência de que trata este artigo à Comissão Coordenadora do Programa Ano 2000, sediada no Ministério do Orçamento e Gestão.

Art. 3º

Os dirigentes setoriais responsáveis pelos Projetos Ano 2000 deverão determinar escalas de plantão para o período constante do art. 1º, objetivando disponibilizar pessoal treinado e qualificado para a implementação dos Planos de Contingências e adoção das medidas corretivas cabíveis, se for o caso.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.1999