Decreto de 27 de Julho de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 40.146.250,00, em favor da Presidência da República e do Ministério do Exército, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "b", da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, combinada com o disposto no art. 6º, § 7º, inciso I, da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de julho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor da Presidência da República e do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor global de R$40.146.250,00 (quarenta milhões, cento e quarenta e seis mil, duzentos e cinqüenta reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação de dotações orçamentárias consignadas a grupos de despesa, no âmbito da mesma subatividade indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.1999